sábado, 25 de abril de 2009

Rever Desocupação

Faz-se mister que as autoridades do Judiciário e do Ministério Público do Estado Pará, antes da conclusão de PROCESSOS com emissão de Liminar ou qualquer outro instrumento que vise "sanar" alguma
incongruência formal, é necessário que se constitua elementos de prova bastante consistentes para ao inves de estarmos construindo a Justiça, estar cultivando o oposto. Ao nosso ver é necessário freios e contra-pesos com o objetivo de prevenir confrontos. Pais de família, na maioria pescadores, há anos se estabeleceram sobre o solo da charmosa Comunidade do Camará, que ai entendemos, pela função Social que exercem, a Pesca, são os legítimos mandatários do território. Mas, salvaguardando os interesses do Estado, com o intuito da boa aplicação das Normas Jurídicas deve-se identificar o mais rapido possível, quem é quem, quem manda e quem obedesce na Seara da Política Fundiária do Pará. Não raramente, os conflitos se sucedem no eixo Sul-Sudeste do Solo paraense com evidências mais recentes para o município de Xinguara. Onde estão os politicos gargantudos da Reforma Agrária? Se elegeram Deputado, Deputado Federal, Senador, Quase Governador! Virou Agropecuarista ( Fazendeiro ), Morreu!!!, pra Reforma Agrária. Agora é Vereador de Belém. Sua bandeira, com uma Cruz, é a Saúde, nem foice nem o Martelo. Sabem sobre quem estou falando?É sim!!! daquele baiano mesmo, de nascimento, o Ademir "Coragem", cruz credo!!!
Mas continuando a falar a verdade pergunto: Onde estão Incra e Iterpa, que ao que se sabe, só vão ao interior quando provocados? O Prefeito Municipal, o Juiz e o Promotor de qualquer Município, precisam urgentemente, sentar com os orgãos que tem a competência de disciplinar o uso do solo em nosso Estado, definindo de uma vez por todas, quem tem a competencia de emitir Título, Concessão de Uso ou coisa parecida. Aqui em Marapanim, como em outros torrões, a Autonomia Municipal está quebrada. Vamos virar esta página. PROPOMOS A REVISÃO DO CASO CAMARÁ, POR ENTENDERMOS TRATAR-SE DE TERRAS DE MARINHA.

segunda-feira, 20 de abril de 2009

Desocupação Brutal do Camará



Apesar de acreditarmos na justiça, Há de se comentar o seguinte: Porquê essa liminar de reintegração de posse foi expedida pelo Juiz sem a devida verificação "in loco", e caso o Dr. Juiz não saiba quê, tanto o Sr. Adriano Arruda, como os demais citados na reintegração de posse, são tão posseiros como ele, O Juiz Torquato de Alencar fez uma verdadeira devassa no cartório do Único Ofício e constatou as irregularidades. A maioria absoluta dos documentos expedidos por aquele cartório não tem amparo legal porque não respeitou o livro das transcrições e transmissões de posse, bem como, não foi verificado a titularidade da posse. É necessário pois, Saber que naquelas dunas não se cultiva absolutamente nada, os pescadores apenas as utilizavam para fazer alguns barracos para "deixar" os filhos e as esposas ou parceiras aguardando, esperando por tempos de fartura. Agora abrigados na única escola municipal do lugarejo, sofrem todo o tipo de ameaças dos pais dos alunos que ali estudam e que por estar as salas de aula ocupadas pelos sem teto, agora não podem estudar. A grande vantagem é que o atual Prefeito, Sensibilizado, Está em contato quase que diário com aquelas familias, Que estão sendo amparados pela prefeitura, tendo uma lancheira e os serventes da escola a disposição dos sem teto.

domingo, 19 de abril de 2009

Quem era ele mesmo?!

Osmundo Naiff deixou de prestar informações sobre cerca de R$ 650 mil em verbas federais.
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Marapanim (PA) Osmundo Eduardo da Silva Naiff ao pagamento de 15 mil reais pela ausência de prestação de contas de verbas federais repassadas ao município. A decisão, do juiz Wellington Pinho de Castro, foi resultado de denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2003. O procurador da República Felício Pontes Jr. acusou Naiff de ter deixado de prestar informações ao Tribunal de Contas da União (TCU) da aplicação de recursos de programa de alimentação escolar relativos a 1999 e 2000, nos valores de 346 mil reais e 302 mil reais, respectivamente. Castro condenou o ex-prefeito por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67). Segundo o juiz, o valor das contas não prestadas é considerável, “principalmente se levar em conta a destinação da verba (Programa Nacional de Alimentação Escolar) no pequeno município de Marapanim”. Na sentença, de 31 de maio, o juiz informa que Naiff seria condenado a um ano e cinco meses de detenção em regime aberto e que a pena foi convertida para o pagamento de 15 mil reais porque o Código Penal prevê essa conversão em casos em que a pena não for superior a quatro anos.
A Pergunta que não quer calar. Quem era o Assessor do Prefeito Naquela Época Mesmo?!