
Apesar de acreditarmos na justiça, Há de se comentar o seguinte: Porquê essa liminar de reintegração de posse foi expedida pelo Juiz sem a devida verificação "in loco", e caso o Dr. Juiz não saiba quê, tanto o Sr. Adriano Arruda, como os demais citados na reintegração de posse, são tão posseiros como ele, O Juiz Torquato de Alencar fez uma verdadeira devassa no cartório do Único Ofício e constatou as irregularidades. A maioria absoluta dos documentos expedidos por aquele cartório não tem amparo legal porque não respeitou o livro das transcrições e transmissões de posse, bem como, não foi verificado a titularidade da posse. É necessário pois, Saber que naquelas dunas não se cultiva absolutamente nada, os pescadores apenas as utilizavam para fazer alguns barracos para "deixar" os filhos e as esposas ou parceiras aguardando, esperando por tempos de fartura. Agora abrigados na única escola municipal do lugarejo, sofrem todo o tipo de ameaças dos pais dos alunos que ali estudam e que por estar as salas de aula ocupadas pelos sem teto, agora não podem estudar. A grande vantagem é que o atual Prefeito, Sensibilizado, Está em contato quase que diário com aquelas familias, Que estão sendo amparados pela prefeitura, tendo uma lancheira e os serventes da escola a disposição dos sem teto.
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